CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Violação sexual mediante fraude (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Artigo 215
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)


Importunação sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Artigo 215-A
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)


214
ARTIGOS
216
 
 
 
Resumo Jurídico

Estelionato: Enganando para Obter Vantagem Indevida

O artigo 215 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de estelionato, que consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Em termos mais simples, o estelionato acontece quando alguém, de forma intencional e com o objetivo de ganhar algo, engana outra pessoa. Esse engano pode ocorrer de diversas maneiras, como:

  • Artifício: Usar um objeto ou uma situação simulada para enganar. Por exemplo, fingir que um objeto de pouco valor é de grande valor.
  • Ardil: Usar de astúcia, sagacidade ou manobras para enganar. Um exemplo seria criar uma história falsa para convencer alguém a fazer algo.
  • Qualquer outro meio fraudulento: Qualquer outra forma de manipulação ou engano que leve a vítima a agir contra seus próprios interesses.

Elementos Essenciais do Crime de Estelionato:

Para que um ato seja considerado estelionato, é preciso que estejam presentes os seguintes elementos:

  1. Obtenção de Vantagem Ilícita: O agente deve obter um benefício econômico ou patrimonial que não lhe é devido.
  2. Prejuízo Alheio: Essa vantagem obtida deve causar um dano financeiro ou patrimonial a outra pessoa.
  3. Induzimento ou Manutenção em Erro: O agente deve ter a intenção de enganar a vítima, levando-a a acreditar em algo falso (induzir em erro) ou mantendo-a em um erro já existente.
  4. Uso de Meio Fraudulento: O engano deve ser praticado por meio de artifício, ardil ou qualquer outra fraude.

Exemplos Práticos:

  • Vender um produto falso como se fosse original.
  • Aplicar golpes financeiros, como o "golpe do bilhete premiado" ou o "golpe do falso boleto".
  • Apresentar documentos falsos para obter crédito.
  • Receber um serviço ou bem sem ter a intenção de pagar.
  • Enganar alguém para que realize uma transferência bancária para uma conta fraudulenta.

Consequências Legais:

O crime de estelionato é punido com reclusão, de um a cinco anos, e multa. A pena pode ser aumentada em determinadas situações, como quando o crime é cometido contra a União, Estado, Distrito Federal, Município, ou contra entidade de direito público ou privado, ou em detrimento de idoso ou criança.

É importante ressaltar que a vontade de enganar (dolo) é fundamental para a configuração do estelionato. Se o erro da vítima ocorrer por pura desatenção ou falta de cuidado, sem a ação fraudulenta do agente, o crime de estelionato não se configura.

Em resumo, o estelionato é um crime que atenta contra o patrimônio, mas que se utiliza do engano como principal ferramenta, resultando em prejuízo para a vítima e vantagem ilícita para o criminoso.